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Câmara de Cassilândia regulamenta cessão de uso de seu plenário

Resolução define regras, responsabilidades e vedações para a utilização do espaço por terceiros, priorizando atividades de interesse público e institucional

Cassilândia Notícias - 05 de junho de 2025 - 07:30

Câmara de Cassilândia regulamenta cessão de uso de seu plenário
Plenário da Câmara Municipal de Cassilândia

A Câmara Municipal de Cassilândia publicou a Resolução Nº 003/2025, que regulamenta a cessão de uso do plenário da Casa de Leis. O objetivo é estabelecer critérios claros e garantir o uso adequado do espaço, que é público, priorizando eventos e atividades que não prejudiquem o funcionamento legislativo e sejam de interesse da comunidade.

De acordo com a Resolução, a cessão do uso do plenário só poderá ocorrer em dias e horários que não coincidam com as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e/ou Solenes da Câmara. O pedido deve ser requerido pelo interessado diretamente à Presidência da Câmara Municipal de Cassilândia, protocolado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência. O requerimento deve ser acompanhado de informações detalhadas sobre o evento, incluindo os dados completos do interessado, data e horário de início e término, número estimado de participantes e uma breve exposição sobre a natureza e os benefícios do evento para a comunidade local.

A Resolução veda explicitamente a cessão do plenário para diversas finalidades:
• Atividades que promovam discriminação, façam apologia ao uso de drogas ilícitas, incitem a violência ou que sejam contrárias à moral e aos bons costumes.
• Eventos ou atividades com fins lucrativos diretos por entidades e empresas privadas.
• Reuniões partidárias, exceto as convenções partidárias nos períodos próprios.

Ao utilizar o espaço, o interessado assume uma série de responsabilidades:
• Respeitar a capacidade de lotação, que é de no máximo 100 (cem) pessoas, sendo apenas 3 (três) cadeirantes.
• Deixar as instalações limpas, sem lixo, e com os móveis na disposição em que foram entregues.
• Zelar pela conservação e integridade do plenário, incluindo áudio, vídeo, eletrônicos e elétricos.
• Responsabilizar-se pelo ressarcimento de eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante o uso.

A Resolução também lista proibições dentro do espaço físico da Câmara:
• Colagem de cartazes ou perfurações nas paredes.
• Adentrar as salas onde funcionam os trabalhos istrativos da Câmara.
• Realizar alterações na estrutura física do plenário sem autorização.
• Fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos.

É importante notar que a Câmara Municipal não fornecerá materiais de qualquer ordem, água mineral, café, alimentos e/ou copos plásticos ao interessado. A cessão de uso é intransferível e pode ser rescindida unilateralmente pela Câmara Municipal de Cassilândia nos seguintes casos: superveniência de necessidade para atividades legislativas ou eventos de maior interesse público; descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas; utilização do plenário para finalidade diversa daquela especificada; ocorrência de danos significativos ao plenário ou seus equipamentos.

A supervisão e verificação das condições do espaço serão realizadas por servidor responsável antes e após a cessão. Um Termo de Cessão de Uso e Responsabilidade deverá ser firmado entre as partes. A Resolução nº 003/2025, que entrou em vigor na data de sua publicação (28/05/2025, no Diário Oficial do Município, edição 2696), foi assinada pelo Presidente, Leandro Rosa de Souza, e pela 1ª Secretária, Claudete Dosso.

Confira a íntegra da Resolução:

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