Cassilândia
Governo do Estado publica lei de doação de imóvel para Cassilândia
Lei autoriza a transferência de terreno e construções onde funciona a Escola Amim José - Polo, garantindo uso e exigindo registro formal em nome do município.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou e o Governador do Estado sancionou a Lei Nº 6.426, de 6 de junho de 2025, que representa um o importante para a regularização da situação da Escola Municipal Amim José-Polo, em Cassilândia. A lei autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Cassilândia-MS, um imóvel urbano de sua propriedade e as construções nele existentes. Segundo o texto legal, a doação tem como finalidade específica a regularização da Escola Municipal Amim José-Polo, que já funciona no local desde 2015.
O imóvel objeto da doação é um terreno urbano com área de 7.132 m². Ele corresponde ao lote urbano de matrícula nº 24.031, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia-MS.
No terreno, encontram-se duas construções que também fazem parte da doação:
• A Construção I, com 1.210,89 m², é uma estrutura unificada de concreto e alvenaria, utilizada para atender às necessidades da escola, incluindo salas istrativas, biblioteca, recepção, salas de aula, banheiros, cozinha, pátio coberto, entre outras dependências.
• A Construção II possui 624,04 m², com estrutura de alvenaria e cobertura metálica, utilizada também para fins relacionados à escola.
A lei estabelece encargos (condições) para o Município de Cassilândia:
• O primeiro encargo determina que o Município deverá dar destinação para o qual foi doado pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da lei.
• O segundo encargo exige que o Município providencie a transferência da propriedade do imóvel e das construções para o seu nome, realizando o devido registro cartorário. Essa transferência deve seguir as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Estadual nº 6.171/2023.
Um ponto crucial na Lei é a cláusula de reversão. O Art. 4º da Lei Nº 6.426/2025 especifica que o imóvel doado retornará ao patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul caso seja dada a ele uma destinação diversa daquela prevista na lei, ou seja, diferente daquela relacionada à finalidade da escola. Essa reversão ocorrerá independentemente de qualquer indenização por benfeitorias que tenham sido feitas no local.
Para a efetivação da doação, após a publicação da lei, cabe ao Município de Cassilândia adotar as medidas necessárias junto à Secretaria de Estado de istração, o que inclui a publicação do termo de doação, a promoção do registro no cartório competente e a preparação da documentação exigida. É de responsabilidade do Município beneficiário o pagamento das despesas com custas e emolumentos relacionados à formalização da doação, conforme legislação específica.
A Lei Nº 6.426, de 6 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, tornando-se oficial a partir de então o processo de doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Anim Posto-Japão ao Município de Cassilândia, com as condições estabelecidas.
Confira a íntegra da Lei: